O gerenciamento ambiental de resíduos sólidos no Brasil é orientado pela Política Nacional de resíduos sólidos (PNRS), deliberada pela lei federal em 2010, reúne medidas que devem ser adotadas por: Fabricantes, importadoras, distribuidores, comerciantes, consumidores, serviço público de limpeza e manejo de resíduos sólidos e o governo.
Essas medidas adotadas seguem uma ordem de prioridade, são elas: a não geração – redução – reutilização – reciclagem, respectivamente. É necessário conhecer os resíduos que a PNRS definiu como prioritários no tratamento.
– Agrotóxicos (seus resíduos e embalagens);
– Pilhas e baterias;
– Pneus;
– Óleos;
– Lâmpadas Florescentes, vapor de sódio, mercúrio e luz mista;
– Produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
– Produtos e embalagens que ferem a Saúde Pública e o meio ambiente.
A logística reversa entra nesse momento. Ela que vai ser responsável por gerenciar esses resíduos.
Mas o que é logística reversa e como ela vai fazer isso?
Ela é um mecanismo de desenvolvimento econômico e social e é caracterizado por um conjunto de práticas e ações que visam reinserir esses resíduos e materiais após o seu consumo para um reaproveitamento em um ciclo produtivo e com uma finalidade ambiental adequada.